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A OMC, as patentes sobre as formas de vida e as emendas à Lei de Patentes da Índia |
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Vandana Shiva 7 de abril de 2005 Tradução Imediata
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No dia 26 de dezembro, mesmo dia em que ocorreu o tsunami, o Governo da Índia introduziu um Decreto de Patentes que nós chamamos de lei tsunami, já que ameaça destruir todo o tecido de nossa segurança alimentar e de saúde, que nós construímos cuidadosa e democraticamente desde a nossa independência, destruição essa feita através da criação de monopólios de patentes para sementes e remédios. Um imenso movimento evoluiu para opor resistência contra essa lei que estabelece monopólios corporativos em setores vitais, os quais tinham sido excluídos da Lei de Patentes da Índia de 1970, de modo a garantir que os alimentos e os cuidados com a saúde sejam acessíveis e possam ser custeados para todos, especialmente para os pobres. A agricultura, as plantas, as sementes e as formas de vida tinham sido excluídas da possibilidade de serem patenteadas, e os remédios poderiam ser cobertos somente por uma patente relativa a um processo, não por uma patente relativa a um produto. Com a esquerda, formamos uma Comissão de Ação Conjunta para parar o Decreto de Patentes. No dia 26 de fevereiro, uma manifestação de várias organizações de massas deu uma mensagem clara ao Parlamento, afirmando que a destruição das proteções de interesse público e de domínio público, embutidas na lei de 1970, era simplesmente inaceitável para o povo da Índia. Em 22 e 23 de março, o Decreto de Patentes foi debatido no Parlamento, e foi aprovado com algumas emendas às emendas da Lei de 1970, com o consentimento do Partido da Comunidade da Índia (Marxista), do CPM e do governo. Que toda a esquerda não tenha apoiado inteiramente o acordo com o governo para aprovar a lei, isso foi indicado pelas declarações à mídia dadas por A.B. Bardhan, do CPI (Community Party of India), por Abani Roy, líder do Rashtriya Socialist Party, e por Debrata Biswas, do Forward Block. Ironicamente, o BJP, responsável pela esboço do Decreto em 2003, quando estava no poder como National Democratic Alliance (NDA), não deu o seu apoio quando o Decreto foi efetivamente submetido ao Parlamento. Se a esquerda tivesse se unido à rejeição do NDA e à rejeição da parte de muitos partidos menores, isso teria levado ao colapso do decreto e, portanto, teria criado uma importante rachadura no edifício do acordo TRIPS da OMC (N. do T.: o Acordo TRIPS é o Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), o qual, de todo jeito, deve ser revisado e reformado. A lei de patentes, e outras leis, como a de copyrights designados, foram levadas inadequadamente para a OMC, e reunidas todas sob a qualificação de "propriedade intelectual". Como o Presidente Lula disse no Fórum Social Mundial, "intelectual sim, propriedade não". O voto relativo à Lei de Patentes da Índia não foi somente um voto relativo a uma lei da Índia, mas a todo o regime internacional do acordo TRIPS. Através do Parlamento Indiano, um bilhão de pessoas, um sexto da humanidade, teria votado para excluir o acordo TRIPS da OMC. Essa oportunidade histórica foi, infelizmente, perdida pela esquerda da Índia, a qual começou a espalhar a voz de que mudar a lei de patentes da Índia para introduzir as patentes de produtos até 1.1.05 era uma obrigação da OMC. Entretanto, o acordo OMC- TRIPS está ele mesmo sob revisão. O Artigo 27.3(b) do TRIPS, o qual introduziu as patentes sobre formas de vida, tinha que ser reexaminado em 1999. O Artigo 71.1 permite que os países revejam o inteiro acordo TRIPS à luz das novas informações e experiência. Como a Revisão do TRIPS é parte da Rodada de Doha, nenhuma disputa poderia ter sido feita devido a uma eventual não implementação da lei internacional, que deveria ela mesma ser modificada. Enquanto as emendas das emendas corrigiram alguns dos processos anti-democráticos pré e pós oposição aos subsídios e acordos de transição que foram introduzidos com o Decreto, o problema central das patentes de produto relativas a sementes, plantas e remédios permanece, e a ameaça dos monopólios e proteção de interesse público e de domínio público na lei ainda precisa ser tratada. Os métodos de agricultura e as plantas tinham sido excluídas da possibilidade de serem patenteados segundo a Lei de Patentes da Índia de 1970, para garantir que a semente, o primeiro elo da cadeia alimentar, fosse mantida como recurso de propriedade comum, de domínio público. Desse modo, garantia-se que não seriam violados, para os cultivadores, o direito de inalienabilidade de poderem armazenar, trocar e melhorar as próprias sementes. Mas, recentemente, duas emendas foram feitas à Lei de Patentes. A 2a Emenda introduz mudanças na definição do que NÃO é uma invenção. Isso abriu as comportas para o patenteamento de sementes geneticamente modificadas. Segundo a Seção 3(j) da Lei de Patentes da Índia, o seguinte não constitui uma invenção: Qualquer processo para o tratamento médico, cirúrgico, criativo, profilático ou outro tratamento de seres humanos ou qualquer processo para tratamento similar de animais ou plantas, ou que os deixem livres de doença, ou para aumentar o seu valor econômico ou aquele de seus produtos. Na 2a Emenda, entretanto, a menção da palavra "plantas" foi cancelada desta seção. Esse cancelamento implica que um método ou processo de modificação de uma planta possa agora ser considerado como uma invenção e, portanto, possa ser patenteado. Assim, o método para se produzir o algodão Bt., por meio da introdução de genes de um bacterium thurengerisis no algodão, de modo a produzir toxinas que matem o verme do casulo, agora pode ser coberto pelos direitos exclusivos associados com as patentes. Em outras palavras, a Monsanto, agora, na Índia, pode ter patentes de algodão Bt. A Segunda Emenda também adicionou uma nova seção: 3(j). Esta seção permite a produção ou a propagação de plantas produzidas pela engenharia genética como invenção. Essa seção exclui como invenção "plantas e animais em todo ou qualquer parte, que não sejam microrganismos, mas inclui as sementes, variedades e espécies, e processos essencialmente biológicos, para a produção e a propagação de plantas e animais". Desse modo, a cláusula introduz as patentes sobre as formas de vida. Como "os microrganismos ainda não foram claramente definidos, o termo passa a cobrir as células, as linhas de células, os genes, etc. Além disso, com o uso do qualificante "processos essencialmente biológicos", abrem-se as comportas para o patenteamento de plantas e animais produzidos pela engenharia genética. A cláusula deveria ter começado dizendo que somente "plantas e animais" não serão patenteáveis. Como as plantas produzidas pelo uso de novas biotecnologias não são consideradas, tecnicamente, como "essencialmente biológicas", a seção 3j achou um outro modo para abrir espaço para os monopólios da Monsanto. O mais preocupante é como a linguagem usada na seção 3j é uma tradução ipsis litteris na Lei da Índia, do Artigo 27.3 (b) do Acordo TRIPS. O Artigo 27.3 (b) do Acordo TRIPS estipula: As partes poderão excluir da possibilidade de patenteamento plantas e animais outros que microrganismos, e processos essencialmente biológicos para a produção de plantas e animais outros que processos não-biológicos e microbiológicos. Entretanto, as partes devem fornecer proteção para as variedades da planta seja através de patentes, ou por um sistema eficaz sui-generis, ou por uma combinação de ambos. Esta provisão deverá ser revista quatro anos após a entrada em efeito do Acordo estabelecido pela OMC. Como a mão da Monsanto esteve presente na preparação do projeto de lei TRIPS, não surpreende que as Emendas Monsanto também tenham achado um jeito de se instalar nas leis de patentes da Índia. Apesar disso, o Artigo 27.3(b) está sendo revisto. O governo deveria insistir na finalização da revisão, um compromisso da Rodada de Doha, ao invés de mudar a Lei de Patentes da Índia. Como resultado da pressão pública constante, depois que o Acordo entrou em efeito, em 1995, muitos países do Terceiro Mundo fizeram recomendações para se efetuarem mudanças no Artigo 27.3(b), com o objetivo de prevenir a biopirataria. A Índia, em seu documento para discussão submetido ao Conselho do TRIPS, afirmava: "O patenteamento de formas de vida pode ter pelo menos duas dimensões. Primeiramente, há uma questão ética quanto à extensão da propriedade privada que poderia ser estendida às formas de vida. A segunda dimensão diz respeito ao uso do conceito do IPR como compreendido no mundo industrializado e sua adequabilidade diante da dimensão mais ampla dos direitos sobre o conhecimento, sua propriedade, uso, transferência e disseminação, sistema informal, etc. Os shrutis e a tradição indiana e de remédios caseiros no mundo todo recebem pouco reconhecimento. A criação de sistemas que falham ao lidar com a questão pode ter conseqüência muito adversas à humanidade, segundo alguns levando à própria extinção. Claramente, devemos reexaminar a necessidade de conceder patentes em qualquer lugar do mundo. Enquanto continuamos a avaliar essa situação, seria aconselhável: 1. Excluir as patentes sobre todas as formas de vida. 2. Se (1) não for possível, então devemos excluir as patentes baseadas no conhecimento tradicional/indígena e nos produtos e processos essencialmente derivados de tal conhecimento. 3. No mínimo, devemos insistir para que o país de origem divulgue a fonte biológica e o conhecimento associado, e obter o consentimento do país que fornece o recurso e o conhecimento, para garantir uma partilha eqüitativa dos benefícios." Para impedir os competidores de venderem sementes e para impedir os cultivadores de guardarem sementes, a Monsanto agora se voltou às leis de patenteamento para obter direitos de monopólio. As Emendas Monsanto das leis de patentes da Índia são uma conseqüência lógica da liberação do plantio comercial de OGMs na agricultura da Índia, com a decisão do governo da Índia de 26 de março de 2002 permitindo o algodão Bt. As patentes de sementes são um aspecto necessário do uso corporativo de sementes e safras GM. Quando combinadas aos riscos ecológicos de sementes geneticamente modificadas como o algodão Bt., as patentes de sementes criam um contexto de controle total do setor de sementes e, portanto, de toda a nossa segurança alimentar e agrícola. Numa análise mais profunda, há três modos pelos quais a Segunda e a Terceira Emendas das Leis de Patentes da Índia colocaram em perigo nossa segurança em termos de sementes e de alimentos e, portanto, nossa segurança nacional. Em primeiro lugar, permitindo as patentes de sementes e plantas, através das seções 3(i) e 3(j), como vimos anteriormente. As patentes são monopólios e direitos exclusivos, o que impede que os cultivadores armazenem sementes; e que as companhias de sementes produzam sementes. As patentes de sementes transformam o armazenamento de sementes em "crime de propriedade intelectual". Em segundo lugar, quando combinadas com as patentes de produtos da 3a Emenda, as Patentes sobre Formas de Vida da 2a Emenda podem significar monopólio absoluto. Uma decisão sobre uma infração de patente de planta estabeleceu um novo precedente para a interpretação da cobertura das patentes de plantas. No caso da Imagio Nursery contra a Daina Greenhouse, o juiz Spence Williams, do U.S. District Court for the Northern District of California, julgou ter havido infração contra a patente de uma planta por outra planta que meramente tinha características similares às da planta patenteada. Quando combinado com a reversão das cláusulas de prova do TRIPS, esse tipo de precedência baseado em patentes de produtos pode ser desastrosa para os países de onde a biodiversidade que, de fato, gerou aquelas características, tenha sido tomada. A proteção de patentes implica a exclusão dos direitos dos cultivadores sobre os recursos que têm aqueles genes e características. Isso vai destruir os próprios fundamentos da agricultura. Por exemplo, uma patente foi concedida nos EUA para uma companhia de biotecnologia, a Sungene, para uma variedade de girassol com altíssimo teor de ácido oleico. A reivindicação era sobre a característica (ou seja, alto teor de ácido oleico) e não apenas para os genes produtores daquela característica; a Sungene notificou todos os demais envolvidos no cultivo de girassol que o desenvolvimento de qualquer variedade com alto teor de ácido oleico será considerada uma infração contra sua patente. Desse modo, uma companhia pode introduzir certas características através da engenharia genética, e depois reivindicar monopólio sobre aquela característica específica, mesmo que já exista em variedades tradicionais, por meio das patentes de produto. Uma patente de produto, na realidade, diz que não interessa como uma determinada propriedade tenha sido criada, como passou a existir, ou se ela foi o resultado da evolução ou da criação pelos cultivadores, ou de poluição genética tudo se torna infração contra a patente, e roubo. Nossos tipos de arroz resistentes às salinas, nossos tipos de trigo de alta proteína, estão todos vulneráveis com relação à biopirataria, através das patentes de produtos. E nossos cultivadores são passíveis de serem processados por pirataria se os direitos dos cultivadores não forem explicitamente protegidos por emendas futuras à Lei de Patentes. Em terceiro lugar, a poluição genética é inevitável. A Monsanto usará as patentes e a poluição para reivindicar propriedade sobre safras nos campos dos próprios cultivadores, campos esses alcançados e contaminados pelo gene Bt., pelo vento ou por agentes polinizadores. Isso já foi estabelecido como precedente no caso do cultivador canadense Percy Schmeiser, cujo campo de canola foi contaminado pela "Round up Ready Canola" da Monsanto, mas de quem a Monsanto exigiu uma indenização de 200 mil dólares, alegando que houve "roubo" de "propriedade intelectual" da Monsanto. Milhares de cultivadores dos EUA também já foram processados por causa das plantações contaminadas. Será que os cultivadores da Índia serão processados por roubo quando seus campos forem contaminados pelo algodão GM da Monsanto? Ou será que o governo vai acordar e aplicar um severo monitoramento e atribuição de responsabilidades? Em países onde as patentes sobre as plantas não são permitidas, o patenteamento de genes está disponível como uma abertura inicial para o patenteamento de propriedades e características da planta, e assim, para os direitos exclusivos relativos àquelas propriedades e características. Foi assim que a Monsanto foi capaz de estabelecer monopólios sobre sementes através de patentes sobre genes no Canadá, mesmo que o Canadá não permita patentes sobre formas de vida. Essas questões sobre as patentes e as formas devida e os monopólios de sementes não desaparecerá. Elas deverão ser tratadas na OMC e no parlamento indiano. O debate sobre as patentes não está encerrado, ao contrário, está começando, apenas. E na mudança deste regime distorcido, injusto, ilegítimo de "propriedade intelectual" da OMC, as ações locais e nacionais serão tão relevantes quanto as negociações internacionais. Afinal de contas, foi Gandhi, catando com a mão um punhado de sal, na praia de Dandi, que fez estremecer o império britânico. É por isso que, seguindo à Satyagraha do Sal de Gandhi, milhões de cultivadores se comprometeram, através da Bija Satyagraha (Satyagraha da Semente), a não obedecer as leis de patentes sobre as sementes, da mesma forma como Gandhi se recusou a obedecer as leis britânicas sobre o sal. É como se Governo do Congresso estivesse atualmente, decretando, de novo, a Marcha de Gandhi de 1930 em Dandi, para quebrar com as leis do Sal. Enquanto o governo promulga a marcha histórica pela liberdade ao mesmo tempo e impõe as leis de patentes para as sementes que são muito mais amplas que as leis do Sal, estamos empreendendo uma verdadeira Satyagraha contra as leis de patentes sobre as semente. Cinco milhões de camponeses assumiram o compromisso de não respeitarem as leis que favorecem os monopólios de patentes sobre as sementes e as plantas. No dia 2 de abril, entregamos ao Primeiro Ministro a promessa solene das Satyagrahas da Semente de todo o país, as quais declararam que salvaguardar as sementes e compartilhar as sementes é o nosso dever. Não permitiremos que as patentes sobre as sementes transformem o nosso dever em crime de propriedade intelectual. Permaneceremos livres, e continuaremos a defender as liberdades dos cultivadores e as liberdades de todas as espécies e formas de vida.
April 07, 2005 Wto, Patents On Lifeforms And Amendments In India's Patent Law By Vandana Shiva On 26th of December, the day of the tsunami, the Government of India introduced a Patent Ordinance which we named the tsunami law, since it threatens to tear down the entire fabric of food security and health security we had built carefully and democratically since independence, by creating patent monopolies for seeds and medicines. A huge movement evolved to resist the law for establishing corporate monopolies in vital sectors which had been kept out of the 1970 Indian Patent Act in order to ensure that food and healthcare were affordable and accessible for all, especially the poor. Agriculture plants, seeds, life forms were excluded from patentability, and medicines could only be covered by process patents, not product patents. With the left, we formed a Joint Action Committee to stop the Patent Ordinance. On 26th of Feb a rally of mass organizations gave a clear message to Parliament that dismantling the protections for the public interest and public domain built into the 1970 act was unacceptable to the people of India. On 22nd and 23rd March the Patent Ordinance was debated in Parliament and passed with a few amendments to the amendments to the 1970 Act agreed to by the Community Party of India (Marxist) CPM and the government. That the entire left did not fully support the agreement with government to pass the law has been indicated by statements to the media by A.B. Bardhan of CPI, Abani Roy, leader of Rashtriya Socialist Party and Debrata Biswas of the Forward Block. Ironically, the BJP, which had drafted the Ordinance in 2003 when it was in power as the National Democratic Alliance (NDA), did not support it when it was placed before Parliament. The NDA rejection and the rejection by many smaller parties, if joined by the left would have led to the collapse of the ordinance and hence would have created a major dent in the W.T.O. TRIPS edifice, which in any case is supposed to be reviewed and reformed. Patent law, and other laws like copyrights designed, have been inappropriately taken into WTO and lumped together as "intellectual property". As President Lula said at the World Social Forum, "intellectual yes, property no". The vote on the Indian Patent Act was not just a vote on an Indian law but on the international TRIPS regime. Through the Indian Parliament, one billion people, a sixth of humanity would have voted down TRIPS in the W.T.O. This historical opportunity has been sadly lost by the Indian left, which has started to echo the Congress governments claim that changing India's patent laws to introduce product patents by 1.1.05 was a W.T.O. obligation. However, the W.T.O.-TRIPS agreement is itself under review. Article 27.3(b) of TRIPS which introduced patents on lifeforms had to be reviewed in 1999. Article 71.1 allows countries to review the entire TRIPS agreement in light of new information and experience. Since the Review of TRIPS is part of the Doha Round, no dispute could have been raised for not implementing an international law which is supposed to be changed While the amendments to the amendments have corrected some anti-democratic processes on pre-and post grant opposition and transition arrangements that were introduced in the Ordinance, the core issue of product patents on seeds, plants and medicines remains, and the threat of monopolies and protection of well defined pubic interest and public domain in law still needs to be addressed. Methods of agriculture and plants were excluded from patentability in the Indian Patent Act 1970 to ensure that the seed, the first link in the food chain, was held as a common property resource in the public domain. In this manner, it guaranteed farmers the inalienable right to save, exchange and improve upon the seed was not violated. But recently, two amendments have been made in the 1970 Patent Act. The 2nd Amendment makes changes in the definition of what is NOT an invention. This has opened the flood gates for the patenting of genetically engineered seeds. According to Section 3(j) of the Indian Patent Act, the following is not an invention: Any process for the medical, surgical, creative, prophylactic or other treatment of human beings or any process for a similar treatment of animals or plants or render them free of disease or to increase their economic value or that of their products. In the 2nd Amendment however, the mention of "plants" have been deleted from this section. This deletion implies that a method or process modification of a plant can now be counted as an invention and therefore can be patented. Thus the method of producing Bt. cotton by introducing genes of a bacterium thurengerisis in cotton to produce toxins to kill the bollworm can now be covered by the exclusive rights associated with patents. In other words, Monsanto can now have Bt cotton patents in India. The Second Amendment has also added a new section 3(j). This section allows for the production or propagation of genetically engineered plants to count as an invention. This section excludes as inventions "plants and animals in whole or any part thereof other than microorganisms but including seeds, varieties and species and essentially biological processes for production of propagation of plants and animals". The clause thus introduces patents on life forms. Since "microorganism has not been clearly defined, it leaves the term to cover cells, cell-lines, genes etc. Further by using the qualifier "essentially biological processes", it opens the flood gates for patenting of genetically engineered plants and animals. The clause should have only started "plants and animals" will not be patentable. Since plants produced through the use of new biotechnologies are not technically considered "essentially biological," section 3j has found another way to create room for Monsanto's monopolies. What is most concerning is how the language of section 3j is a verbatim translation into India law of Article 27.3 (b) of TRIPS Agreement. Article 27.3 (b) of TRIPS states: Parties may exclude from patentability plants and animals other than micro-organisms, and essentially biological processes for the production of plants and animals other than non-biological and microbiological processes. However, parties shall provide for the protection of plant varieties either by patents or by an effective sui-generis system or by any combination thereof. This provision shall be reviewed four years after the entry into force of the Agreement establishing the W.T.O. As Monsanto had a hand in drafting the TRIPS agreement, it is not surprising that the Monsanto Amendments have also made their way into India's patent laws. However, Article 27.3(b) is under review. The Government should have insisted on the completion of the review, a commitment of the Doha Round, instead of changing India's Patent Law. As a result of sustained public pressure, after the agreement came into force in 1995, many Third World countries made recommendations for changes in Article 27.3(b) to prevent biopiracy. India, in its discussion paper submitted to the TRIPS Council stated: "Patenting of life forms may have at least tow dimensions. Firstly, there is the ethical question of the extent of private ownership that could be extended to life forms. The second dimension relates to the use of IPRs' concept as understood in the industrialized world and its appropriateness in the face of the larger dimension of rights on knowledge, their ownership, use, transfer and dissemination. Informal system, et. The shrutis and in the Indian tradition and grandmother's portions all over the world get scant recognition. To create systems that fail to address this issue can have severe adverse consequences on mankind, some say even leading to extinction. Clearly, we must re-examine the need to grant patents on life forms anywhere in the world. As we continue to assess this situation, in the meantime it may be advisable to: 1. Exclude patents on all life forms. 2. If (1) is not possible, then we must exclude patents based on traditional/indigenous knowledge and essentially derived products and processes from such knowledge. 3. At the very least, we must insist on the country of origin to disclose the biological source and associated knowledge, and obtain the consent of the country providing the resource and knowledge, to ensure an equitable sharing of benefits." To prevent competitors from selling seeds and to prevent farmers form saving seeds, Monsanto has now turned to the patent laws to get monopoly rights. The Monsanto Amendments of India's patent laws are a logical consequence of the clearance for the commercial planting of GMOs in Indian agriculture, with the March 26 2002 decision of the Indian government to allow Bt. cotton. Patents on seeds are a necessary aspect of the corporate deployment of GM seeds and crops. When combined with the ecological risks of genetically engineered seeds like Bt. cotton, seed patents create a context of total control over the seed sector, and hence over our food and agricultural security. Looking with closer analysis, there are three ways that the 2nd Amendment and 3rd Amendment of the Indian Patent laws have jeopardized our seed and food security, and hence our national security. Firstly, it allows patents on seeds and plants through sections 3(i) and 3(j), as we saw above. Patents are monopolies and exclusive rights which prevent farmers from saving seeds; and seed companies from producing seeds. Patents on seeds transform seed saving into an "intellectual property crime". Secondly, when combined with the product patents of the 3rd Amendment, Patents on Life in the 2nd Amendment can mean absolute monopoly. A decision on a plant patent infringement suit has set a new precedent for interpreting plant patent coverage. In the case of Imagio Nursery vs. Daina Greenhouse, Judge Spence Williams, for the U.S. District Court for the Northern District of California, ruled that a plant patent can be infringed by a plant that merely has similar characteristics to the patented plant. When combined with the reversal of burden of proof clauses of TRIPS, this kind of precedence based on product patents can be disastrous for countries from where the biodiversity that gave rise to those properties was first taken. Patent protection implies the exclusion of farmers' right over the resources having these genes and characteristics. This will undermine the very foundations of agriculture. For example, a patent has been granted in the U.S. to a biotechnology company, Sungene, for a sunflower variety with very high oleic acid content. The claim was for the characteristic (i.e. high oleic acid) and not just for the genes producing the characteristic Sungene has notified others involved in sunflower breeding that the development of any variety high in oleic acid will be considered an infringement of its patent. Thus a company can introduce traits through genetic engineering, and then claim monopoly on the trait even in traditional varieties through a product patent. A product patent in effect says that it does not matter how a property was created, came into existence, whether a result of evolution, or farmers breeding, or genetic pollution is patent infringement and theft. Our saline resistant rices, our high protein wheats are all vulnerable to biopiracy through product patents. And our farmers are liable to be sued for piracy if farmers rights are not explicitly protected in future amendments of the Patent law. Thirdly, genetic pollution is inevitable. Monsanto will use the patents and pollution to claim ownership of crops on farmers' fields where the Bt. gene has reached it through wind or pollinators. This has been established as precedence in the case of a Canadian farmer, Percy Schmeiser, whose canola field was contaminated by Monsanto's "Round up Ready Canola," but instead of Monsanto demanded $200,000 fine for "theft" of Monsanto's "intellectual property". Thousands of U.S. farmers also have been sued for contaminated crops. Will Indian farmers be blamed for theft when Monsanto's GM cotton contaminates their crops? Or will the government wake up and enforce strict monitoring and liability? In countries, where plant patents are not allowed, patenting genes is available as an opening for patenting properties and characteristics of the plant, and hence having exclusive rights to those properties and characteristics. This is how Monsanto was able to establish monopolies on seeds through patents on genes in Canada, even though Canada does not allow patents on life forms. These issues on patents and lifeforms and seed monopolies will not disappear. They will have to be addressed in W.T.O. and in the Indian parliament. The Patent debate is not over, it has just begun. And in changing the distorted, unjust, illegitimate "intellectual property" regime of W.T.O. local and national actions will be as relevant as international negotiations. After all, it was Gandhi picking up a handful of salt on Dandi beach that shook up the British empire. That is why following Gandhi's Salt Satyagraha. Millions of farmers have made a commitment through the Seed Satyagraha (Bija Satyagraha) to not obey seed patent laws just as Gandhi refused to obey the British Salt laws. The Congress Government is currently reenacting Gandhi's 1930 Dandi March to break the Salt laws. While the Government enacts a historical march for freedom while imposing Patent laws for seeds that are more far reaching than the Salt laws, we have been undertaking a real Satyagraha against the seed Patent laws. Five million peasants have taken a pledge to not obey laws for patent monopolies on seeds and plants. On 2nd April we handed over to the Prime Minister pledges from Seed Satyagrahis across the country who have declared that seed saving and seed sharing is our duty. We will not allow patents on seeds to turn our duties into crimes of intellectual property. We will stay free, and we will continue to defend freedoms of farmers and the freedoms of all species and lifeforms.
Biodiversidade Ambiental
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